segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Tû-tû, de Alf Ross

Em Tû-tû, Alf Ross usa uma fictícia narrativa sobre tabus de tribo polinésia para mostrar através da lógica que diversos conceitos jurídicos de nossa sociedade não passam de expressões semânticas sem existência concreta. Primeiramente ele mostra que determinados comportamentos dentro da tal tribo (como encontrar com a sogra ou comer a carne de um determinado animal, e.g.) tornam a pessoa tû-tû, o que exige que esta passe por um ritual de purificação. Ross indica que a lógica desse pensamento é a seguinte: "Se X, então tû-tû" e "Se tû-tû, então Y", o que na verdade pode ser reduzido a "Se X, então Y", sendo tû-tû uma palavra sem concretude semântica. Depois disso, ele prova que o mesmo típico de construção é comum na elaboração de conceitos do direito subjetivo clássico, como "crédito" e "propriedade". Ele dá o seguinte exemplo: (A) Se há uma compra, existe também propriedade para o comprador. Aqui há uma compra; consequentemente, existe também propriedade para o comprador; e (B) se existe propriedade, o proprietário pode obter a entrega da coisa. Aqui há propriedade; consequentemente, pode obter-se a entrega. Em ambas, a palavra propriedade pode ser substituída por qualquer termo sem a perda do sentido de que, se uma pessoa fez uma compra, passa a ter o direito da entrega.
No entanto, Ross não deixa de assinalar que esses conceitos são válidos e imprescindíveis dentro da nossa concepção de direito, por facilitarem a compreensão de um conjunto de direitos subjetivos que, de outra forma, teriam que ser nomeados um a um, o que é facilitado pela inclusão de vários deles, de base idêntica, sob a cúpula de uma única noção de direito subjetivo, sendo um instrumento para a técnica de apresentação  que serve para fins sistemáticos.

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