quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Filosofia do direito: do perguntador infantil ao neurótico filosofante, de Tercio Sampaio Ferraz Junior

Não há uma Filosofia do Direito, mas várias, e é pouco provável que alguém se consiga dizer o que é A "Filosofia do Direito", porque são várias.
Karls Jaspers diz que as perguntas metafísicas são feitas pelos filósofos e pelas crianças. Pergunta de filosofia é pergunta infantil, só criança faz. Jaspers diz que as crianças fazem perguntas filosóficas, metafísicas, mas também os filósofos, e eu acrescentaria mais um grupo, o neurótico. A pergunta filosófica e a pergunta neurótica inegavelmente se aproximam, se não se confundem. Mas há uma diferença expressiva entre ambas. É que o neurótico pergunta e talvez até ensaia alguma resposta, mas ele volta sempre à pergunta, e o filósofo tem às vezes a pretensão de conseguir responder à pergunta neurótica.
As perguntas filosóficas em relação ao Direito são perguntas desse tipo, infantis e neuróticas se quiserem, são perguntas que provavelmente não se faz o homem adulto comum, ou que não se deve fazer, para quem está subjugado. Afinal, a pergunta "o que o direito", por exemplo, é uma pergunta até certo ponto idiota e infantil. Ora, o que é o Direito? A melhor resposta seria? o Direito é o Direito, tudo bem. Vamos estudá-lo, dividi-lo, contemplá-lo, explicá-lo, aprender a aplicá-lo, as o Direito é o Direito. o filósofo faz, porém, essa pergunta. E quando alguém responde: "O direito é um, sei lá, conjunto de normas válidas", ele volta: "O que é norma?", "o que é norma válida?" e assim vai, porque filosofar é uma atividade incessante.
Num curso em que se estuda o Direito, a Ciência do Direito, tradicional e repetidamente, nesse universo ao qual nos subjugamos, reconhecido como ciência prática, voltada para a vida, para lidar com problemas, lidar com a sociedade, lidar com seus conflitos etc. um perguntador que não serve é um figura estranha nesse ninho, é difícil encaixá-lo.
Na hora de responder, o filósofo, exatamente porque está também subjugado, mas quer conhecer o mundo que o subjuga, vai além da pergunta e ensaia suas respostas. 
As pessoas comuns, diante dos fatos corriqueiros que muitas vezes parecem (e são) injustos,dizem que o Direito não existe", ou "o que é esse direito que se ensina nas escolas e não é o que se vê nas ruas". Ela não pode deixar de fazer essas perguntas, porque essa é a questão que todo mundo, em algum momento de sua vida va fazer: "que diabos que é isso, o Direito  Isso não me dá uma resposta, que me deixa na mão, o que é isso?". O filósofo vai procurar respostas e vai procurar palavras para explicar isso. E com base nisso, vamos construir nossas respostas e aqui, na elaboração das respostas, as coisas começam a aparecer. Como a indignação, no entanto, diante disso, é muito maior que a possibilidade de resposta, a resposta parece sempre insuficiente.
A busca dessa resposta gera no campo da filosofia do Direito uma série de Doutrinas básicas do estudo do direito, que criam estruturas, subestruturas, conceitos, princípios para tentar responder àquelas questão
Quando estudamos Filosofia do Direito, encontramos o perguntador e o respondedor. No respondedor aparece a Doutrina Básica, ou clássica, para o estudo do Direito: tripartição de poderes, teoria política, etc... O perguntar volta as responder e faz perguntas sobre o que é isso que ele definiu, volta ao infantil, ao neurótico, mas em em algum momento há uma cristalização.
Quem estuda Filosofia do Direito às vezes vai mais para esse lado, começa a aprender um elenco de dourinas de base que às vezes confundem, porque tais perguntas são perguntas neurotizantes da criança, que não se acabam naquele resposta. Quem estuda Direito, tem que passar por aí.
Talvez esse seja o filósofo de Direito neurótico puro, só pergunta, nunca dá resposta. 
O estudo da Filosofia do Direito numa faculdade se dispersa em várias filosofias do Direito na fomr ade doutrinas de base e aí nós temos doutrina de Kant, Kelsen, doutrinas que servem para elaborações de respostas a perguntas que, afinal, acabam resultando na própria atividade jurídica.
Essas duas atividades, perguntar e responder, parecem-me importantes para se entender o que faz a Filosofia do Direito um um curso de Direito. Ela tenta responder a indagações angustiosas. E essas indagações são tão angustiosas que, quando alguém dá uma resposta que parece sublimar a angústia, há um momento de êxtase, que, se não acaba com a pergunta, parece dar um sentido a ela.
Uma resposta dada pela Filosofia do Direito não responde simplesmente a questão, ela aponta um caminho; e isso é exercício de uma resposta filosófica; mas não deixem de refletir sobre o outro lado, a angústia que os fez aplaudir uma resposta aparentemente satisfatória.
Nós costumamos dizer que é impossível deixar de fazer a pergunta: O que a Filosofia do Direito? E é possível junto com ela perguntar: Para que a Filosofia do Direito? Não sei se é possível responder definitivamente a essas perguntas, acho que não. Mas na verdade, na dúvida entre saber o que é ou não saber o que é, saber para quer serve ou não saber e para que serve, tal dúvida só pode ser aquietada por quem se dedica ao exercício filosófico e, daí, não temos saída.
O que é Filosofia do Direito? Essa é uma pergunta cuja resposta só dá para ser alcançada de um jeito, filosofando.

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